Fundos de Pensões

 
A GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., constituída a 28 de agosto de 1989,  é a Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, Abertos e Fechados, e é uma das mais antigas gestoras de Fundos de Pensões do mercado nacional.
 
Os Fundos de Pensões apresentam-se como o instrumento adequado ao financiamento de planos de pensões coletivos e individuais. A Sociedade tem uma oferta de produtos de pensões muito abrangente, que permite a empresas, institucionais e particulares, constituir um complemento de reforma.
 
Constituída por uma equipa com vasta experiência e com uma gestão premiada consistentemente ao longo dos anos.
 
 

Organograma

Fundos de Pensões -  Políticas
Política de Envolvimento
Política ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação)

Declaração de Princípios da Política de Investimento - Fundos de Pensões Abertos:
Declaração de Princípios da Política de Investimento - GES
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Multireforma
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Multireforma Ações
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Multireforma Capital Garantido
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Multireforma Plus
Declaração de Princípios da Política de Investimento - PPR Vintage

Declaração de Princípios da Política de Investimento - Fundos de Pensões Fechados:
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Açoreana Seguros
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Administradores e/ou Diretores da Robbialac
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Administradores das Seguradoras GNB
Declaração de Princípios da Política de Investimento - BP
Declaração de Princípios da Política de Investimento - BP II
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Ford Lusitana
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Generali
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Haitong Bank
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Nokia
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Novo Banco
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Robbialac
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Sidul
Declaração de Princípios da Política de Investimento - The Fladgate Partnership
Declaração de Princípios da Política de Investimento - Tranquilidade

Exercício de Direitos de Votos - Documentos para consulta:
Relatório Sintético do Exercício de Direitos de voto - emitido em 2024
Princípios Gerais dos Direitos de Voto - Sociedades Emitentes

 

Informações Relevantes para o Cliente:

Informações relativas à matéria de conduta de mercado e tratamento de reclamações

1. Meios para apresentar uma reclamação à GNB - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

Forma de Apresentação da Reclamação
O Cliente deve apresentar a sua reclamação por escrito, através de uma das seguintes formas:
- Correio eletrónico para reclamacoes@gnbga.pt;
- Carta para a GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., Campus do novobanco, Avenida Doutor Mário Soares, Taguspark, Edifício 2, Piso 1, A/c.: Departamento de Compliance, 2740-119 Porto Salvo;
- Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt;
- Livro de Reclamações Físico, disponível nas instalações da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., Campus do novobanco, Avenida Doutor Mário Soares, Taguspark, Edifício 2, 2740-119 Porto Salvo.
 
Requisitos Mínimos
A reclamação deverá conter os seguintes conteúdos mínimos, por forma a que seja possível à Entidade Gestora identificar devidamente o Cliente e o objeto da reclamação:
- Nome completo do Cliente e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade do reclamante, designadamente se é Associado, Contribuinte, Participante ou Beneficiário;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Endereço de correio eletrónico e/ou morada;
- Nome do produto (fundo) alvo da reclamação;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação.
 
2. Função Autónoma Responsável pela Gestão de Reclamações
A função autónoma responsável pela gestão de reclamações encontra-se atribuída ao Departamento de Compliance da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., cujos contactos são:
- Correio eletrónico para reclamacoes@gnbga.pt;
- Carta para a GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., Campus do novobanco, Avenida Doutor Mário Soares, Taguspark, Edifício 2, Piso 1, A/c.: Departamento de Compliance, 2740-119 Porto Salvo.
 

Regulamento de Funcionamento Aplicável à Gestão de Reclamações
Regulamento da Gestão de Reclamações

3. Livro de Reclamações Eletrónico

Para aceder à plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico, clique em::
 

4. Meios para apresentar uma reclamação junto do Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais aos Fundos de Pensões Abertos

Requisitos de elegibilidade para apresentação de uma reclamação junto do Provedor
Pode o reclamante apresentar uma reclamação junto do Provedor nos casos em que discorde da resposta recebida da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. à sua reclamação ou quando a GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. não tenha dado resposta à reclamação apresentada no prazo máximo de 20 (vinte) dias ou 30 (trinta) dias úteis, respetivamente, consoante a complexidade da reclamação apresentada, após a data da sua apresentação.
 
Contactos do Provedor
Para recorrer aos serviços do Provedor, o reclamante deve enviar uma comunicação por escrito, para o endereço de correio eletrónico ou para a morada do Provedor, cujos contactos são:
- Nome: Sr. Dr. Francisco Medeiros de Cordeiro;
- Morada: Calçada Nova de S. Francisco, N.º 10 - 1º, 1200 - 300 Lisboa;
- Contacto Telefónico: (+351) 213 431 045;
- Contacto de Fax: (+351) 213 420 305;
- Endereço de correio eletrónico: provedor@apfipp.pt.
 
Prazo de resposta a reclamação apresentada junto do Provedor
O Provedor aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas, comunicando o resultado da sua análise ao reclamante e à Entidade Gestora, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 (quarenta e cinco) dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.
 

Regulamento de Funcionamento Aplicável ao Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais aos Fundos de Pensões Abertos
Regulamento Aplicável

Recomendações emitidas pelo Provedor junto da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Relatório emitido pelo Provedor a 24.01.2023

Em 2022, não foram proferidas recomendações do Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais aos Fundos de Pensões Abertos para a GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A..

Em 2023, foi proferida uma recomendação do Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais aos Fundos de Pensões Abertos para a GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A..

5. Requisitos de elegibilidade para apresentação de uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, S.A. (ASF)
Pode o reclamante apresentar uma reclamação junto da ASF relativa a atos ou omissões da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. desde que a reclamação não esteja pendente noutra instância e que tenha sido previamente apresentada à GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. e esta não a tenha resolvido no prazo máximo de 20 (vinte) dias ou 30 (trinta) dias úteis, respetivamente, consoante a complexidade da reclamação, contados a partir da data da respetiva receção ou, quando tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
As reclamações que reúnam as condições anteriormente indicadas são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões da ASF, em www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:
- Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Número do documento de identificação do reclamante;
- Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o represente, caso aplicável;
- Identificação da entidade reclamada;
- Descrição dos factos;
- Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;
- Resposta da entidade reclamada, caso exista.
Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de contrato e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.
- Através de um dos contactos indicados pela ASF em https://www.consumidor.asf.com.pt/início;
- Por carta, para a morada da ASF, Edifício-Sede, Avenida da República, N.º 76, 1600 - 205 Lisboa.
 
Direito de Recurso aos Tribunais e Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios
A apresentação de reclamação junto da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. ou do Provedor dos Participantes e Beneficiários para as Adesões Individuais aos Fundos de Pensões Abertos não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.
 
Política de Tratamento de Reclamações da GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Política de Tratamento de Reclamações
Código de Conduta da GNB Gestão de Ativos
Código de Conduta