Início da actividade:
03.12.2007
Os veículos de investimento a que se referem as medidas de rendibilidade são fundos de investimento imobiliário constituídos nos termos da Lei 16/2015, de 24 de Fevereiro, conforme alterado, não devendo ser confundidos com outros fundos ou veículos de investimento. Estes fundos encontram-se sob gestão da GNB REAL ESTATE – SOCIEDADE GESTORA DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO, S.A..
O valor das unidades de participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos fundos de investimento imobiliário. A informação aqui disponibilizada deve ser complementada com a leitura do prospeto dos fundos de investimento imobiliário que se encontra disponível, a pedido, em todos os respetivos locais e meios de comercialização. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto), podendo estas rendibilidades depender do regime de tributação aplicável aos participantes. As rendibilidades aqui divulgadas são anualizadas, líquidas de imposto, comissões de gestão e depositário; não são líquidas de comissões de subscrição e de resgate, devendo estas ser consultadas nos documentos constitutivos de cada um dos fundos. Até 30 de junho de 2015, os valores das unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido, enquanto que, após 1 de julho de 2015, os valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, as rentabilidades apresentadas não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de julho de 2015. As rendibilidades anualizadas apresentadas que se refiram a períodos superiores a um ano apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. A categoria de risco indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo tendo em conta o período analisado e a rentabilidade obtida. No que respeita ao regime fiscal aplicável, o mesmo deverá ser analisado ao nível: i) da tributação dos rendimentos obtidos pelos ativos detidos pelo fundo; ii) do enquadramento fiscal do participante. O regime fiscal aplicável, ao fundo e participante, está previsto no prospeto completo dos fundos, disponível, a pedido, em todos os respetivos locais e meios de comercialização.
* A informação sobre as unidades de participação, rentabilidades e risco é apresentada com referência à data de valorização das unidades de participação.
** Rentabilidades calculadas com base em unidades de participação transacionadas. Para informação sobre eventuais correções ao valor das unidades de participação, queira por favor consultar o site da CMVM.